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Tabela |
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), informa que, foi suspensa, no dia 31 de dezembro de 2019 pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF), a Resolução CNSP 378, de 27 de novembro, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que definia a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) havia aprovado uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
Com a decisão do STF, o valor do DPVAT a ser pago pelos proprietários de veículos em 2020, será o mesmo de 2019, sendo o correspondente a R$16,21 para um proprietário de automóvel e R$84,58 para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela de IPVA.
Confira abaixo o valor para cada categoria:
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional
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1
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16,21
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Táxis, carros de aluguel e aprendizagem
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2
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16,21
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Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
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3
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37,90
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Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)
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4
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25,08
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Ciclomotores
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8
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19,65
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Motocicletas, motonetas e similares
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9
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84,58
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Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
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10
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16,77
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Reboque e semirreboque
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Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
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Fonte: Detran MA
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